Plano de Integridade
A Lei Estadual n. 10.691/2018, regulamentada pelo Decreto nº 376/2023, instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso para todos os órgãos e entidades da Administração Pública, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O INTEGRIDADE MT visa à criação e proteção do valor dos serviços públicos fornecidos pela administração pública estadual, por meio da efetiva implementação dos programas de integridade nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e tem como principal objetivo a promoção de melhoria na prestação e gestão do serviço público;
Para fins da implementação do programa de integridade no âmbito da SES/MT, foi instituida por meio da Portaria nº. 0554/2024/GBSES a Unidade de Gestão de Integridade – UGI, para atuar na estruturação, execução e Monitoramento do Programa de Integridade na forma prevista pelo Decreto nº 376, de 26 de julho 2023.
Anexos
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