Tratamento Fora do Domicilio e CERAC
A Coordenadoria do Tratamento Fora do Domicílio - TFD está vinculada a Coordenadoria de Regulação, da Superintendência de Regulação Controle e Avaliação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) interestadual é um benefício destinado a usuários do SUS que necessitam realizar tratamento médico/hospitalar/ambulatorial fora de seu Estado, desde que esgotados todos os meios e recursos técnicos no próprio Estado, havendo possibilidade de recuperação total ou parcial para a patologia apresentada.
O período de permanência no local do tratamento deve ser limitado ao tempo estritamente necessário a sua recuperação.
(Mais informações no manual de TFD) Baixe Aqui e Portariria 25/2017/GABSES
Como ter acesso
O TFD será sugerido pelo médico-assistente ou por junta médica do usuário em tratamento no âmbito do SUS de Mato Grosso mediante Laudo Médico de TFD, no qual deverá ficar bem caracterizada a problemática médica do usuário de acordo com o art. 6° da Portaria SAS/MS nº 055/99.
Dos Usuários de Cuiabá
Os pedidos de TFD para usuários residentes em Cuiabá deverão ser encaminhados pelas Unidades Especializadas da rede SUS à Central de Regulação Municipal de Cuiabá (CRM/SUS), que irá emitir parecer sobre o caso, definindo duas situações:
a) Se houver condições do tratamento ser realizado em Cuiabá, a mesma ficará responsável pelo encaminhamento para os serviços públicos e conveniados da rede SUS;
b) Se não houver condições do tratamento ser realizado em Cuiabá, o Médico Regulador da CRM/SUS dará o parecer técnico, confirmando que o procedimento não existe na rede SUS/MT e faz o encaminhamento para o setor do TFD onde seguirá o seu trâmite normal.
Dos Usuários do Interior
Os usuários cuja avaliação definiu que o tratamento não será realizado no próprio município deverão ser encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com relatório de referência e contra-referência para a Central Regional de Regulação, onde serão avaliados quanto à necessidade de realizar seu tratamento fora do município pólo.
A Central Regional é a responsável pelo agendamento da consulta especializada em Cuiabá e, após a avaliação, o médico preencherá o Laudo de Emissão de AIH e o Laudo de TFD.
Tão logo a avaliação e a documentação estejam corretas, o processo deverá ser remetido ao setor de TFD (sala 10 - entrada de processos novos).
(Mais informações no manual de TFD) Baixe Aqui e Portaria Nº 25/2017/GABSES
Fale com o TFD:
Endereço: Av. Comandante Costa nº 1262 - Centro - CEP 78020-400
Fone: (65) 3613-2403
Coordenação
Fone: (65) 3613-2403
e-mail: cotfd@ses.mt.gov.br
Serviço Social
Fone: (65) 3613-2408/3613-2409
e-mail: tfd_servicosocial@ses.mt.gov.br
Médico Regulador/Assistência/Confirmação de Consulta
Fone: (65) 3613-2402
e-mail: tfd_equipemédica@ses.mt.gov.br
Ajuda de custo/diárias
Fone: (65) 3613-2404
e-mail : tfd_ajudadecusto@ses.mt.gov.br
Passagens
Fone: (65) 3613-2406/3613-2407
e-mail: tfd_passagem@ses.mt.gov.br
Arquivo
Fone: (65) 3613-2434
e-mail: tfd_arquivo@ses.mt.gov.br
CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - CNRAC
A Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC foi instituída pela Portaria GM/MS nº2309, de 19 de dezembro de 2001 no âmbito da Secretaria de Atenção a Saúde/Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação -Geral de Regulação e Avaliação(SAS/DRAC/CGRA).
A CNRAC tem como objetivo principal regular o fluxo da referência interestadual de pacientes que necessitam de assistência hospitalar de alta complexidade, em caráter eletivo, desde que haja ausência de oferta de serviços em seu estado de residência ou insuficiência avaliada e comprovada, garantindo o acesso e o financiamento através de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC, dos procedimentos realizados e contemplados pela CNRAC.
Nos Estados a operacionalização dos procedimentos contemplados pela CNRAC será via CERAC.
CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - CERAC - MT
Como forma de melhor qualificar o acesso de pacientes a alta complexidade, de forma equânime em todo o país foi criada a Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC, representada nos estados pelas Centrais Estaduais de Regulação da Alta Complexidade - CERACs, que devem estar integradas às ações regulatórias das demais centrais de regulação. Na prática a CERAC responde pela regulação do acesso de pacientes que necessitam de procedimentos de alta complexidade fora do seu estado de origem, nas especialidades de cardiologia, oncologia, neurocirurgia, epilepsia, traumático/ortopedia e gastroenterologia.
A CERAC, estabelecida no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde será cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, para o exercício de suas funções e deverá contar com a seguinte estrutura organizacional:
I - equipe técnica qualificada; e
II - médico autorizador/regulador para analisar e/ou autorizar laudos de solicitação para realização de procedimentos de alta complexidade.
São atribuições da CERAC:
I - garantir o acesso dos usuários do SUS aos serviços de saúde, de alta complexidade contemplada no elenco de procedimentos da CNRAC;
II - acompanhar o processo da assistência ambulatorial e hospitalar eletivo de alta complexidade, no âmbito estadual;
III - incluir/excluir laudos de solicitação para realização de procedimento;
IV - avaliar insuficiência de serviços; e
V - informar os estabelecimentos de saúde cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES responsáveis pela solicitação e execução dos procedimentos que compõem o elenco da CNRAC.
Considerando que a CNRAC possui um caráter eletivo, os laudos dos procedimentos considerados urgência/emergência não deverão ser inseridos na CNRAC, pois compete à gestão estadual adotar as medidas necessárias de acordo com o estabelecido nas portarias GM/MS nº 2048, de 05.11.2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência e a GM/MS nº 1863, de 29.09.2003 que institui a Política Nacional de Atenção as Urgências e sua implantação em todas as Unidades Federadas
A CNRAC tem como base legal os seguintes dispositivos:
- Portaria nº 2309 de 19/12/2001
- Portaria SAS nº 589 de 27/09/2001
- Portaria nº 686 de 19/12/2007
- Portaria GM nº 1559 GM de 01/08/2008
- Portaria nº 258 de 30/07/2009
e-mail: ceracmt@ses.mt.gov.br
Fone/Fax: (65) 3613-2421
Equipe Médica e Serviço Social