Sobre a ESP/MT
A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, é uma instituição com quase quatro décadas de história na educação dos profissionais de saúde. Inicialmente orientada à profissionalização dos quadros de nível técnico da educação profissional em saúde, gradativamente foi ampliando seu escopo de centro formador integrante do setor de recursos humanos da Secretaria de Estado da Saúde à Escola Técnica do Sistema Único de Saúde e, finalmente, à Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso.
Criada originalmente como Centro Formador de Recursos Humanos, em 1984, estava vinculada ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde e articulada a uma escola estadual, atualmente designada como “Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Básica Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto”, tendo em vista assegurar a diplomação de seus alunos por meio da emissão regular e regulamentada de certificados.
Em 16 de janeiro de 1992, passa a Escola Técnica de Saúde e, em 23 de dezembro do mesmo ano, por meio do Decreto n.° 2.404, passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria da Saúde como órgão de execução programática da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde. Nessa condição, a escola passa a fazer parte da Rede Nacional de Escolas Técnicas do SUS (RET-SUS).
Em 17 de setembro de 1992, por meio do Decreto n.º 1.946, passa a denominar-se Escola Técnica de Saúde de Mato Grosso. A Lei n.° 7.236, de 28 de dezembro de 1999, alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, instituindo o Centro Estadual de Gestão, Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde, órgão executor da política geral de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde. A Escola Técnica de Saúde de Mato Grosso passa a integrar o Núcleo de Formação Técnica em Saúde (NFTS) dessa estrutura gerencial.
Em 13 de janeiro de 2000, pelo Decreto n.º 1.129, a Escola Técnica de Saúde de Mato Grosso foi extinta. Mesmo assim, não interrompeu suas atividades. Então, em 07 de abril de 2000, o Decreto n.º 1.274 cria a Escola de Saúde Pública Dr. Agrícola Paes de Barros, com o compromisso de promover a qualificação dos trabalhadores de saúde e consolidar o SUS no estado de Mato Grosso.
O Decreto n.º 3.145, de 25 de setembro de 2001 classificou-a como Coordenadoria da Escola de Saúde Pública Dr. Agrícola Paes de Barros, inserida na estrutura do Centro Estadual de Gestão, Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, órgão da administração central da Secretaria de Estado de Saúde, mantido o Núcleo de Formação Técnica em Saúde. Em 11 de setembro de 2002, o Decreto n.º 4.991 localiza a Escola de Saúde Pública Dr. Agrícola Paes de Barros na estrutura organizacional da SES/MT e a ela incorpora a extinta Escola Técnica de Saúde de Mato Grosso, preservando a oferta, de forma regular, dos cursos de Educação Profissional de Nível Técnico para a Área da Saúde.
O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT), em 12 de dezembro de 2002, emitiu a Portaria CEE/MT n° 294, credenciando a Escola de Saúde Pública Dr. Agrícola Paes de Barros para ministrar os Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Saúde e certificar autonomamente seus alunos, obedecendo aos princípios emanados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, legalizando e legitimando, assim, a sua existência articulada entre os ditames do Sistema Único de Saúde e da Educação Nacional.
Finalmente, em 29 de março de 2004, a Lei Complementar n.º 161 dispõe a Escola como unidade orçamentária e como órgão dotado de autonomia administrativa na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, responsável pelo ordenamento da formação dos recursos humanos da saúde no seu âmbito de gestão, sendo denominada Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (ESP/MT):
"Art. 1º Fica instituída a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT, com sede na Capital, órgão dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, subordinado à Secretaria de Estado de Saúde.
§ 1º A Escola de Saúde Pública promoverá programas de educação profissional na área de saúde, nos níveis básico e técnico; programas de educação permanente, nos níveis pós-médio e pós-graduação lato sensu, com autonomia na sua certificação, com vistas à profissionalização, reprofissionalização, atualização, aperfeiçoamento e especialização dos servidores vinculados ao Sistema Único de Saúde de Mato Grosso.
§ 2º A Escola de Saúde Pública, enquanto estabelecimento formal de ensino, tem autonomia didática, disciplinar e pedagógica, obedecendo às normas e institutos legais emanados pelos Sistemas Nacional de Educação e Estadual de Ensino de Mato Grosso, podendo celebrar convênios ou instrumentos jurídicos equivalentes, com entidades públicas e privadas, para prestação de serviços finalísticos e específicos na área da saúde pública.
§ 3º Sempre que necessário, a Escola de Saúde Pública participará da execução de programas de educação popular, com vistas à participação e controle social no setor da saúde. (grifos nossos)"
A Lei Complementar n.º 441, de 24 de outubro de 2011, que instituiu a carreira estadual dos profissionais da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso apresenta como disposição preliminar o escopo de abrangência da gestão estadual do Sistema Único de Saúde e as definições de base para uma política estadual de recursos humanos da saúde, a serem consideradas:
"Art. 2º O Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso é gerido pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT, instituição essencial para a garantia do direito fundamental do ser humano à saúde e provedora das ações indispensáveis ao seu pleno exercício, através de ações individuais e coletivas de promoção, precaução, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso."
A lei complementar apresentou definições para: Sistema Único de Saúde (SUS), Servidores do SUS, Cargo de provimento efetivo no SUS, Área de abrangência no SUS, Área de atuação no SUS; Competências por cargo; Mobilidade dos trabalhadores entre os serviços e as esferas de governo em saúde, Formação e Qualificação profissional. A formação correspondendo a níveis e títulos do sistema formal de educação e qualificação correspondendo a todo e qualquer processo de aquisição de conhecimentos exigidos para o exercício de atribuições e progressão na carreira. Estabelece a Escola de Saúde Pública de Mato Grosso, como partícipe do processo de desenvolvimento profissional dos servidores do Sistema Único de Mato Grosso.
Dentro do escopo do SUS e suas definições para fins de uma política de recursos humanos em Mato Grosso, destacam-se as atividades, planos e programas de ensino, pesquisa e controle da qualidade (métodos, técnicas e práticas, donde se supõe inclusos processos avaliativos em educação e desenvolvimento científico-tecnológico); o desenvolvimento de capacidades na produção de cuidados e proteção à saúde sob caraterísticas de Atenção Integral, Descentralização da Gestão e Participação Popular, independentemente de formação ou qualificação, desde que ligadas às competências atinentes ao setor da saúde e suas áreas estruturantes; a abrangência interdisciplinar e multiprofissional alargada, de modo a reconhecer as redes complexas de determinação do processo saúde-doença em sociedade; e a atuação no SUS formada por todos os perfis profissionais e ocupacionais atuantes com objetivo de melhoria da qualidade de vida nas coletividades.
A organização atual da ESP/MT encontra-se aprovada pelo Decreto n.º 1.512, de 1º de novembro de 2022. A Portaria CEE/MT n.º 062, de 05 de julho de 2021, do Conselho Estadual de Educação, credenciou a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu pelo período de 05 (cinco) anos, até ulterior credenciamento. A Resolução Normativa CEE/MT n.º 003, de 23 de abril de 2022, dispôs sobre a renovação do reconhecimento da Escola na realização de cursos de educação profissional de nível técnico, incluída a especialização profissional técnica.