Fluxo Regulatório Estadual

Regulação, no âmbito da saúde, é a atuação do Estado por meio de normas, leis, diretrizes e práticas de gestão e cuidado, destinada a assegurar o direito à saúde, em conformidade com os princípios da universalidade, da equidade e da integralidade, a garantir a adequada prestação de ações e serviços de saúde e a corrigir falhas de mercado na produção e distribuição de bens e serviços de saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 de dezembro de 2025.

A Regulação do SUS está organizada em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si: Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso às Ações e aos Serviços de Saúde.

A Regulação do Acesso às ações e aos serviços de saúde, exercida por gestores e profissionais de saúde, abrange os processos que promovem, acompanham e avaliam a alternativa assistencial mais adequada à necessidade de saúde do usuário, em tempo oportuno, compreendendo:

• Análise das informações sobre necessidades em saúde e da relação entre demanda e oferta de serviços, para avaliação de possibilidades de qualificação e ampliação do acesso.

• Qualificação da demanda a partir das necessidades identificadas no território, visando ao aumento da resolutividade, por meio do uso adequado de protocolos, da oferta pela Atenção Primária à Saúde (APS) e do compartilhamento das decisões de encaminhamento entre a APS e a Atenção Especializada em Saúde (AES).

• Estabelecimento de referências entre unidades do mesmo ou de diferentes níveis de atenção, de abrangência local, intermunicipal e interestadual, conforme fluxos e protocolos pactuados.

• Participação na elaboração e implementação de protocolos clínicos e de acesso, com definição de critérios de encaminhamento, fluxos, classificação de risco e prioridades.

• Organização dos fluxos de acesso às ações e aos serviços de saúde, especialmente para a atenção ambulatorial, pré-hospitalar e hospitalar, tanto eletiva quanto de urgência.

• Comunicação e integração entre as equipes da Rede de Atenção à Saúde (RAS), por meio de tecnologias presenciais e a distância, com vinculação territorial sempre que possível, promovendo o cuidado compartilhado.

• Gerenciamento dos recursos assistenciais, incluindo a gestão da oferta de leitos, consultas, exames e procedimentos especializados.

• Gestão compartilhada das listas e dos tempos de espera, bem como monitoramento do acesso, com incentivo a mecanismos de transparência para o usuário.