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O que é CEREST
Criado a partir da Portaria Ministerial 1.679/2002, os Centros de Referencia em Saúde do Trabalhador (CERESTs), juntamente com as áreas técnicas de Saúde do Trabalhador, nos âmbitos estaduais e municipais de saúde, têm o papel de prover retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS.
Esta retaguarda deve ser organizada segundo o método do apoio matricial às equipes de referencia das diversas instancias da rede de atenção, promoção e vigilância em saúde, garantindo funções de suporte técnico, de educação permanente, de assessoria ou coordenação de projetos de assistência, promoção e vigilância à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência.
Para isso, é necessário investir na ampliação da capacidade técnica das equipes, na produção de linhas de cuidado, protocolos e linhas guias, bem como viabilizar o planejamento conjunto entre as áreas técnicas e gerenciais, com vistas à inserção das ações de Saúde do Trabalhador nas redes assistenciais e de vigilância em saúde.
No estado de Mato Grosso contamos hoje com 03 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, sendo 01 Centro Estadual (Gestão Estadual) sediado em Cuiabá, e 02 Centros Regionais (Gestão Municipal), localizados nas Regionais de Saúde da Baixada Cuiabana (Sede: Cuiabá) e Colíder (Sede: Colíder).
A QUE SE DESTINA
O Centro de Referência desempenha, enquanto instância da RENAST, função de suporte técnico, de educação continuada, de coordenação de projetos de Assistência, Promoção e Vigilância à saúde dos trabalhadores no âmbito de sua abrangência, assumindo papel de Apoio Matricial para o Desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador na Assistência à Saúde e Vigilância em Saúde no estado.
É um Centro Articulador e Organizador das ações Intra e Intersetoriais de Saúde do Trabalhador, assumindo a Retaguarda Técnica e se tornando Polo Irradiador de ações e experiências de Vigilância em Saúde, de caráter Sanitário e base Epidemiológica.
Estes Centros Estaduais e Regionais dão suporte aos municípios que compõem suas abrangências para a operacionalização da Política Nacional de Saúde do Trabalhador no SUS e fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores - RENAST.
Excepcionalmente, para as situações em que o município não tem condições técnicas e operacionais de fazê-lo, ou para aquelas definidas como de maior complexidade, caberá aos centros de referencia a execução direta de ações de assistência e vigilância, em caráter complementar ou suplementar às instâncias assistenciais e de vigilância da rede.
ATRIBUIÇÕES DOS CERESTS EM MT
As atividades dos CERESTs devem, necessariamente, estar articuladas com os demais serviços da rede do SUS e outros setores de governo que possuem interfaces com a Saúde do Trabalhador. Os mesmos devem orientar e fornecer retaguarda, a fim de que os agravos à saúde relacionados ao trabalho possam ser atendidos em todos os níveis de atenção do SUS, de forma integral e hierarquizada.
Este suporte deve se traduzir pela função de inteligência, acompanhamento e práticas conjuntas de intervenção especializada, incluindo ações de vigilância e formação de recursos humanos.
Para isso, é necessário investir na ampliação da capacidade técnica das equipes, na produção de linhas de cuidado, protocolos e linhas guias, bem como viabilizar o planejamento conjunto entre as áreas técnicas e gerenciais, com vistas à inserção das ações de Saúde do Trabalhador nas redes assistenciais e de vigilância em saúde.
Dentre as atribuições dos CERESTs, previstas na Portaria GM/MS 2.728/05, estão:
I. Prover suporte técnico adequado às ações de Saúde do Trabalhador.
II. Recolher, sistematizar e difundir informações de interesse para a Saúde do Trabalhador.
III. Apoiar a realização das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador.
IV. Facilitar os processos de capacitação e educação permanente para os profissionais e técnicos da rede do SUS e dos participantes do controle social.
Para executar suas atividades, cada CEREST pode desenvolver e implantar Núcleos Técnicos de Atividade, tais como:
I. Atendimento e Acolhimento aos Usuários
II. Controle Social, Comunicação e Educação Popular.
III. Educação e Capacitação Profissional Permanente.
IV. Vigilância em Saúde do Trabalhador e Informação.
V. Parcerias e Articulações Interinstitucionais, incluindo os Centros Colaboradores.
VI. Organização da Rede Local da Assistência.
VII. Regulação da Assistência.
VIII. Cooperação Técnica e de Supervisão das Ações de Saúde do Trabalhador na Rede de Serviços.
IX. Seleção e Acompanhamento da Implantação dos Municípios Sentinelas.