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Sobre as Câmaras Técnicas

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO 

Artigo 12º - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso-CIB/MT e as Comissões Intergestores Regionais funcionam de forma semelhante e são compostas por:

I – Plenária;

II - Secretaria Executiva;

III - Câmaras Técnicas;

Das Câmaras Técnicas

Artigo 25º - A Câmara Técnica é o espaço de discussões técnicas entre representantes da SES/MT e do COSEMS/MT, que abrangem assuntos norteadores das Políticas de Saúde que serão referendados às Reuniões Ordinárias da CIB/MT e CIR’s/MT.

Artigo 26º - As Câmaras Técnicas da CIB/MT e CIR’s/MT funcionarão como órgão consultivo, de assessoramento técnico e político institucional com o objetivo de estudar, propor, promover e discutir políticas, legislações, normas, procedimentos, instruções e atos que afetem direta ou indiretamente o segmento de Saúde Pública no Estado apresentando sugestões, pareceres, recomendações e proposições que alicercem a posição a ser assumida pela CIB/MT e CIR’s/MT.

Artigo 27º - Ficam instituídas as seguintes Câmaras Técnicas Permanentes: 

  1. Câmara Técnica de Ensino e Serviço – CIES, 
  2. Câmara Técnica de Atenção Primária a Saúde, 
  3. Câmara Técnica de Assistência à Saúde de Média e Alta complexidade, 
  4. Câmara Técnica de Vigilância em Saúde, 
  5. Câmara Técnica de Regulação do Sistema de Saúde e Regionalização
  6. Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica.

Artigo 28º - Os membros das Câmaras técnicas serão nomeados através de Resolução CIB/MT, conforme Artigo 8º Inciso XV deste regimento.

Artigo 29º - As Câmaras Técnicas serão compostas por técnicos representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e por técnicos representantes do COSEMS/MT, em caso de cogestão de serviços deve haver representatividade dos municípios envolvidos.

§ 1º - Os representantes da Secretaria de Estado de Saúde e o Coordenador da Câmara Técnica serão indicados pelos membros da CIB/MT, no âmbito regional pelo coordenador das CIR’s, em caso de cogestão o representante deve ser indicado oficialmente pelo gestor municipal.

§ 2º - Os representantes do COSEMS/MT nas Câmaras Técnicas serão indicados pela presidência do COSEMS/MT, podendo ser escolhidos entre membros da Diretoria, Vices Presidentes Regionais e Equipe Técnica do COSEMS/MT.

§ 3º - Os membros das Câmaras Técnicas serão convocados para as reuniões pelo coordenador da Câmara Técnica ou das CIR’s, sempre que houver necessidade. 

Artigo 30º - Os trabalhos das Câmaras Técnicas devem ser estabelecidos previamente através de agenda pactuada e a condução deve ser realizada pelo coordenador, estando presentes a maioria de seus membros, ou seja, cinquenta por cento mais um, de cujo ato lavrar-se-á a competente Ata.

Artigo 31º - Todas as atividades das Câmaras Técnicas devem ser registradas em atas de reunião, pareceres técnicos, memorandos, ofícios, dentre outros documentos oficiais escritos, ficando sob responsabilidade do coordenador da Câmara Técnica o arquivo destes para sua disponibilização quando necessário.

Artigo 32º - As reuniões das Câmara Técnicas da CIB/MT e CIR’s deverão ocorrer em até 7 (sete) dias corridos antes da Reunião Ordinária da CIB/MT e CIR’s.

§1º A convocação dos membros efetivos deve ocorrer com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, acompanhadas das minutas de pactuação a serem apreciadas.

§2º A solicitação de pauta para a Câmara Técnica da CIB/MT e CIR’s/MT poderá partir da área técnica da SES/MT, do COSEMS/MT e plenária da CIB/MT, desde que observado o que segue:

  1. deverá ser encaminhada com o prazo de pelo menos 07 (sete) dias úteis antecedentes à data da reunião;
  2. deverá estar acompanhado por documento oficial contendo a assinatura do superior máximo do setor responsável ao encaminhamento, quando originar da área técnica da SES/MT; e
  3. deverá ser enviada, por meio da Secretaria Executiva da CIB/MT, aos gestores responsáveis pelo assunto, que analisará a pertinência da solicitação, quando originar do COSEMS/MT.
  4. deverá ser enviada, por meio da Secretaria Executiva da CIB/MT, aos gestores responsáveis pelo assunto, quando originar do plenário da CIB/MT.

§3º Não sendo pertinente o ponto de pauta solicitado, a área técnica de referência deverá justificar à Secretaria Executiva da CIB/MT, que dará o retorno a área solicitante.

Artigo 33º - As atas das Reuniões das Câmaras Técnicas da CIB/MT devem ser encaminhadas a Secretaria Executiva da CIB/MT e a nível regional as Secretarias Executivas das CIR’s para seu arquivo.

Artigo 34º - Às Câmaras Técnicas competem:

  1. Assessorar tecnicamente a Secretaria Executiva e a Plenária da CIB/MT e CIR’s/MT fomentar as políticas e estratégias específicas relativas à gestão dos serviços e ações inerentes ao setor saúde, desenvolvimento de estudos, intercâmbio de experiências e proposição de normas;
  2. Subsidiar previamente os assuntos a serem negociados e pactuados nos Plenários da CIB/MT e CIR’s/MT;
  3. Encaminhar à Secretaria Executiva da CIB/MT e CIR’s/MT os documentos analisados, bem como relatórios e atas de suas reuniões para as providências de competência do Plenário.
  4. Cumprir as determinações da Plenária da CIB/MT e CIR’s/MT;
  5.  

Fonte: RESOLUÇÃO CIBMT Nº134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021 – Regimento Interno da CIBMT