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Regimento Interno

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021 - Dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT.

 

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando: 

I – A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II – A Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta Arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições, e dar outras providências;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV – A Portaria MS nº 2670 de 03 de novembro de 2009, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite – CIT; 

V- A necessidade de atualização do Regimento Interno da CIB/MT aprovado por meio da Resolução CIB/MT de 03 de agosto de 2016.

R E S OLV E:

Art. 1º Aprovar a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, conforme Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único: O presente regimento unifica os regimentos internos das Comissões Intergestores Regionais - CIR’s, podendo-se utilizar os regimentos das CIR’s naquilo que for omisso e desde que não contrarie as normas deste regimento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura revogando a resolução CIB/MT nº 053 de 03 de agosto de 2016.          

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2021.  

 

Gilberto Gomes de Figueiredo                   

Presidente da CIB /MT

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021 -  https://www.saude.mt.gov.br/storage/files/kR3a4QzeusxbEwj2NFNDkWp408xZgVvVkb5WflFP.pdf