- Comissão Intergestores Bipartite - CIB
- Pauta de Reunião
- Calendário de Reuniões CIB/CIR´s
- Ata de Reunião
- Resoluções CIB
- Secretaria Executiva
- Resoluções CIR´s
-
Comissões Intergestores Regionais - CIR´s
- 1.CIR ALTO TAPAJÓS - Alta Floresta
- 4.CIR BAIXADA CUIABANA – Cuiabá
- 2.CIR MÉDIO ARAGUAIA - Água Boa
- 3.CIR GARÇAS ARAGUAIA - Barra do Garças
- 5.CIR NORTE MATOGROSSENSE – Colíder
- 6.CIR OESTE MATOGROSSENSE - Cáceres
- 7.CIR CENTRO NORTE – Diamantino
- 8.CIR NOROESTE MATOGROSSENSE – Juina
- 9.CIR VALE DO ARINOS – Juara
- 10.CIR VALE DO PEIXOTO - Peixoto de Azevedo
- 11.CIR SUDOESTE MATOGROSSENSE - Pontes e Lacerda
- 12.CIR ARAGUAIA XINGU - Porto Alegre do Norte
- 13.CIR SUL MATOGROSSENSE – Rondonópolis
- 14.CIR NORTE ARAGUAIA KARAJÁ - São Félix do Araguaia
- 15.CIR TELES PIRES – Sinop
- 16.CIR MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE - Tangará da Serra
- Regiões de Saúde
-
Câmaras Técnicas da CIB
- CIES -Comissão de Integração de Ensino e Serviço
- Sobre as Câmaras Técnicas
- Câmara Técnica de Vigilância em Saúde
- Câmara Técnica de Regionalização
- Câmara Técnica de Atenção Primária à Saúde
- Câmara Técnica de Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade
- Câmara Técnica de Regulação
- Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica
-
Ata/Pauta CIR´s (2016-2023)
- 1.CIR ALTO TAPAJÓS - Alta Floresta - Atas
- 2.CIR MÉDIO ARAGUAIA - Água Boa - Atas
- 3.CIR GARÇAS ARAGUAIA - Barra do - Atas
- 4.CIR BAIXADA CUIABANA – Cuiabá - Atas
- 5.CIR NORTE MATOGROSSENSE – Colíder - Atas
- 6.CIR OESTE MATOGROSSENSE - Cáceres - Atas
- 7.CIR CENTRO NORTE – Diamantino - Atas
- 8.CIR NOROESTE MATOGROSSENSE – Juína - Atas
- 9.CIR VALE DO ARINOS – Juara - Atas
- 10.CIR VALE DO PEIXOTO - Peixoto de Azevedo - Atas
- 11.CIR SUDOESTE MATOGROSSENSE - Pontes e Lacerda
- 12.CIR ARAGUAIA XINGU - Porto Alegre do Norte - Atas
- 14.CIR NORTE ARAGUAIA KARAJÁ - São Félix do Araguaia - Atas
- 15.CIR TELES PIRES – Sinop - Atas
- 16.CIR MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE - Tangará da Serra - Atas
- 13.CIR Sul Matogrossense – Rondonópolis - Atas
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Sobre a SECIB
Das Secretarias Executivas CIB/MT e CIR/MT:
Artigo 20º - As Secretarias Executivas da CIB/MT e CIR´s/MT são uma unidade de apoio técnico e administrativo na execução das atividades referentes às decisões e orientações do Plenário e das Câmaras Técnicas, praticando todos os atos de gestão administrativa necessários ao bom desempenho dos trabalhos.
Artigo 21º - A CIB/MT e as CIR´s/MT contarão com uma Secretária (o) Executiva (o) e equipe técnica que proverá o apoio técnico e logístico necessários ao funcionamento da Comissão.
§ 1º A Secretaria Executiva da CIB/MT está vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º As Secretarias Executivas das CIR´s/MT estão vinculadas Secretaria Executiva da CIB/MT;
Artigo 22º - A Secretaria Executiva é coordenada por um Secretário (a) Executivo (a) indicado (a) pela presidência da CIB/MT, sendo essa indicação formalizada através de Portaria do Gabinete do Secretário, publicada em Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Único: A indicação das (os) Secretarias (os) Executivas (os) das CIR´s serão realizadas pelo coordenador das CIR´s, por ofício e encaminhado a Secretaria Executiva da CIB/MT, responsável por sua publicização no Portal da SES/MT.
Artigo 23º - As Secretarias Executivas da CIB/MT e CIR´s devem ser constituídas por corpo técnico oriundo da SES/MT, podendo também contar em sua equipe com um servidor indicado pelo COSEMS/MT.
Artigo 24º - Às Secretarias Executivas da Comissão Intergestores Bipartite SECIB/MT e da Comissão Intergestores Regional – SECIR competem:
I – Assessorar a Presidência da CIB/MT. A SECIR assessorar o Coordenador da CIR;
II – Oficializar ao Presidente da CIB/MT, seu representante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de impossibilidade eventual de comparecimento às reuniões; Nas SECIR´s oficializar o coordenador no mesmo prazo;
III – Providenciar a convocação das reuniões Plenárias;
IV – Elaborar e assessorar na definição de pauta das reuniões em conjunto com o COSEMS/MT;
V - Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas à Presidência da CIB/MT e aos coordenadores das CIR´s;
VI – Estabelecer fluxo de encaminhamento das Resoluções e Proposições Operacionais pactuadas junto às áreas pertinentes;
VII – Encaminhar as demandas geradas em Plenária;
VIII – Apoiar o funcionamento das Câmaras Técnicas;
IX – Examinar e distribuir às Câmaras Técnicas demandas deliberadas pela plenária e outros segmentos do SUS;
X – Gravar e registrar em Ata as reuniões e manter os arquivos em segurança; realizar intervenções esclarecedoras ao plenário quando necessário.
XI – A SECIB/MT deve apoiar e assessorar permanentemente as Secretarias Executivas das CIR´s;
XII – Manter atualizada a página de internet da CIB/MT, no Portal da Secretaria Estadual de Saúde, divulgando o Regimento, as Resoluções, as Atas, o Calendário de Reuniões, Pauta e notícias referentes à CIB/MT e CIR´s/MT;
XIII – Encaminhar as pactuações (Resoluções) para as áreas técnicas competentes da SES/MT para providências cabíveis, e quando ao Ministério da Saúde de acordo com consensuado;
XIV – Todas as consultas formuladas à CIB/MT devem ser encaminhadas à sua Secretaria Executiva por meios formais;
XV – Encaminhar as minutas de Resoluções para pactuação e temas para apresentação na CIB/MT ou CIR´s, à Secretaria Executiva do COSEMS/MT no prazo de até cinco dias antes da reunião da CIB/MT ou CIR´s;
Fonte: Resolução CIB/MT nº134 de 06 de agosto de 2021 – Dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso – CIB/MT.