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Sobre a SECIB

Das Secretarias Executivas CIB/MT e CIR/MT:

Artigo 20º - As Secretarias Executivas da CIB/MT e CIR´s/MT são uma unidade de apoio técnico e administrativo na execução das atividades referentes às decisões e orientações do Plenário e das Câmaras Técnicas, praticando todos os atos de gestão administrativa necessários ao bom desempenho dos trabalhos. 

Artigo 21º - A CIB/MT e as CIR´s/MT contarão com uma Secretária (o) Executiva (o) e equipe técnica que proverá o apoio técnico e logístico necessários ao funcionamento da Comissão. 

§ 1º A Secretaria Executiva da CIB/MT está vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde. 

§ 2º As Secretarias Executivas das CIR´s/MT estão vinculadas Secretaria Executiva da CIB/MT;

Artigo 22º - A Secretaria Executiva é coordenada por um Secretário (a) Executivo (a) indicado (a) pela presidência da CIB/MT, sendo essa indicação formalizada através de Portaria do Gabinete do Secretário, publicada em Diário Oficial do Estado.

Parágrafo Único: A indicação das (os) Secretarias (os) Executivas (os) das CIR´s serão realizadas pelo coordenador das CIR´s, por ofício e encaminhado a Secretaria Executiva da CIB/MT, responsável por sua publicização no Portal da SES/MT.

Artigo 23º - As Secretarias Executivas da CIB/MT e CIR´s devem ser constituídas por corpo técnico oriundo da SES/MT, podendo também contar em sua equipe com um servidor indicado pelo COSEMS/MT.

Artigo 24º - Às Secretarias Executivas da Comissão Intergestores Bipartite SECIB/MT e da Comissão Intergestores Regional – SECIR competem:

I – Assessorar a Presidência da CIB/MT. A SECIR assessorar o Coordenador da CIR;

II – Oficializar ao Presidente da CIB/MT, seu representante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de impossibilidade eventual de comparecimento às reuniões; Nas SECIR´s oficializar o coordenador no mesmo prazo;

III – Providenciar a convocação das reuniões Plenárias;

IV – Elaborar e assessorar na definição de pauta das reuniões em conjunto com o COSEMS/MT;

V - Receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências dirigidas à Presidência da CIB/MT e aos coordenadores das CIR´s; 

VI – Estabelecer fluxo de encaminhamento das Resoluções e Proposições Operacionais pactuadas junto às áreas pertinentes;

VII – Encaminhar as demandas geradas em Plenária;

VIII – Apoiar o funcionamento das Câmaras Técnicas;

IX – Examinar e distribuir às Câmaras Técnicas demandas deliberadas pela plenária e outros segmentos do SUS;

X – Gravar e registrar em Ata as reuniões e manter os arquivos em segurança; realizar intervenções esclarecedoras ao plenário quando necessário.

XI – A SECIB/MT deve apoiar e assessorar permanentemente as Secretarias Executivas das CIR´s;

XII – Manter atualizada a página de internet da CIB/MT, no Portal da Secretaria Estadual de Saúde, divulgando o Regimento, as Resoluções, as Atas, o Calendário de Reuniões, Pauta e notícias referentes à CIB/MT e CIR´s/MT; 

XIII – Encaminhar as pactuações (Resoluções) para as áreas técnicas competentes da SES/MT para providências cabíveis, e quando ao Ministério da Saúde de acordo com consensuado;

XIV – Todas as consultas formuladas à CIB/MT devem ser encaminhadas à sua Secretaria Executiva por meios formais;

XV – Encaminhar as minutas de Resoluções para pactuação e temas para apresentação na CIB/MT ou CIR´s, à Secretaria Executiva do COSEMS/MT no prazo de até cinco dias antes da reunião da CIB/MT ou CIR´s;

 

Fonte: Resolução CIB/MT nº134 de 06 de agosto de 2021 – Dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso – CIB/MT.