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Comissão Intergestores Bipartite - CIB
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT é reconhecida como uma inovação gerencial na política pública de saúde. Constitui-se como foro permanente de negociação, articulação e decisão consensual entre os gestores estadual e municipais nos aspectos operacionais e na construção de pactos estaduais, municipais e regionais no Sistema Único de Saúde (SUS). Fortalece a governança nesses espaços e prioriza a responsabilização dos entes de modo que a tomada de decisão na gestão tenha transparência, buscando o acesso integral a assistência à Saúde. A CIB/MT foi instituída pela Portaria Nº 085/1993/GAB/SES e reconhecida pelo Art. 14- A da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, acrescentado pela Lei Federal n° 12.466, de 24 de agosto de 2011 que conferiu maior legitimidade às representações dos entes estaduais e municipais de saúde, e ainda o Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, que valoriza e define o que cabe às Comissões Intergestores pactuarem, a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde.
AS COMISSÕES INTERGESTORES REGIONAIS (CIR’s) são instâncias de cogestão no espaço regional vinculada tecnicamente a Comissão Intergestores Bipartite CIB/MT, com o objetivo de constituir um canal permanente e contínuo de negociação e decisão entre os gestores municipais e o estado para constituição de rede regionalizada, pactuando de forma consensual a definição das regras da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado de Mato Grosso. Instrumentalizado, consolidado e regulamentado por meio do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, atualizado e pactuado por intermédio da RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021 que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso – CIB/MT, disponível em: https://www.saude.mt.gov.br/storage/files/TTC7tp9l1ZvcKUNOef6oun4HW8cx11JDSFr4dJOw.pdf
DO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Artigo 12º - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso-CIB/MT e as Comissões Intergestores Regionais funcionam de forma semelhante e são compostas por:
I – Plenária;
II - Secretaria Executiva;
III - Câmaras Técnicas;
Da Plenária
Artigo 13º- A Plenária é o espaço de deliberação máxima, configurada pelas reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo composta por membros representantes da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MT indicados pelo Secretário de Estado de Saúde e respectivos suplentes e pelos Vice-Presidentes Regionais do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso – COSEMS/MT e respectivos suplentes, eleitos em fórum próprio.
Artigo 14º- A plenária da CIB/MT e das CIR’s/MT reúnem-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário.
Artigo 15º- As deliberações da plenária da CIB/MT devem ser sistematizadas sob a forma de Resolução e encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
- Regionalmente as deliberações CIR/MTdevem ser sistematizadas sob a forma de Resolução e Proposições Operacionais e publicizadas no portal da SES/MT.
- A SECIR deve encaminhar as Resoluções e PO’s para SECIB para publicização no Portal da SES, pagina da CIB/MT.
Artigo 16º - Os Temas a serem analisados para implantação ou implementação de ações ou serviços de saúde no Estado serão demandados pela Plenária da CIB/MT e serão distribuídos pela Secretaria Executiva da CIB/MT às Câmaras Técnicas da CIB/MT, e estas apresentarão os temas por meio de Parecer Técnico nas reuniões ordinárias da CIB/MT, conforme prazo estabelecido pela plenária, da mesma forma no contexto regional nas CIR’s.
Artigo 17º - A Secretaria Executiva da CIB/MT terá o prazo de até cinco dias úteis antes da reunião da CIB/MT para encaminhamento das minutas de Resoluções para pactuação e temas para apresentação à Secretaria Executiva do COSEMS/MT e demais membros da CIB/MT.
Parágrafo Único - Casos excepcionais serão analisados e serão inclusos na pauta com a anuência da plenária da CIB/MT e CIR’s/MT.
Artigo 18º - As decisões da plenária da CIB/MT e CIR’s/MT devem ser pactuadas exclusivamente por consenso dos membros titulares, na sua ausência, pelos respectivos suplentes.
§ 1º – Nas Reuniões Ordinárias e/ou Extraordinárias da CIB/MT ou CIR/MT, os assuntos de impasse insuperável, deverão ser remetidos à Comissão Intergestores Tripartite para decisão quando se tratar da CIB, e remetidos a Comissão Intergestores Bipartite, quando se tratar das CIR’s.
§ 2º – A reunião da CIB/MT e CIR’s/MT são abertas ao público, porém só os membros têm voz, e poder de deliberação que deve ser por consenso.
§3º Nos casos de discordância do que foi pactuado nas Reuniões Ordinárias e/ou Extraordinárias das Comissões Intergestores, o fluxo seguido deverá ser o previsto no Artigo 12 da Resolução CIT n° 04, de 19 de julho de 2012.
Artigo 19º - Compete a plenária:
I - Regulamentar os aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde – SUS/MT; II - Definir diretrizes e formular estratégias para implementação das políticas do SUS, observadas as deliberações do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso; III - Atuar como instância mediadora sempre que solicitado pelas Secretarias Municipais de Saúde e pelas Comissões Intergestores Regionais – CIR’s/MT; IV - Promover o intercâmbio das informações com as Comissões Intergestores Regionais – CIR’s/MT para o fortalecimento dos processos de descentralização, regionalização e pactuação; V - Atuar como fórum de aprovação de instrumentos, parâmetros e mecanismos de implementação e regulamentação complementares nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de gestão do SUS; VI - Promover articulação, negociação e pactuação entre os gestores das duas esferas de governo, para a regulamentação e operacionalização das políticas de saúde; VII - Promover e apoiar processos de qualificação permanente das Comissões Intergestores Regionais do Estado de Mato Grosso – CIR’s/MT; VIII - Pactuar questões relativas ao financiamento das ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, observadas as competências das duas esferas; IX - Atuar como instância recursal conforme as normas legais vigentes; X - Monitorar as pactuações expressas através das Resoluções CIB/MT, por meio de instrumentos próprios garantindo assim sua execução com auxílio das Câmaras Técnicas, proceder de igual modo regionalmente. XI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
Fonte: Resolução CIB/MT nº134 - 06/08/2021.


