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Conferências Municipais de Saúde 2025: Planejando o SUS nos territórios

13/02/2025

Com o início de mais um ciclo de gestão nas cidades de todo país, é hora dos Conselhos Municipais de Saúde auxiliarem prefeitas e prefeitos a fazerem o diagnóstico da situação de saúde em suas localidades. As conferências municipais de saúde são um instrumento de planejamento de âmbito local, e devem obrigatoriamente ser feitas no primeiro ano de mandato da gestão.

A Constituição Federal de 1988 prevê a saúde como direito de todos e dever do estado e tem na Lei nº 8080/1990 (Art. 3º)  (a chamada Lei Orgânica da Saúde) o regramento para participação da comunidade no processo de formulação, controle e avaliação das políticas públicas de saúde, através de órgãos colegiados e conferências.

A Lei nº 8.142/1990 (Art. 1º, § 1º) regula a participação social  no Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que as conferências de saúde devem ser realizadas em todos os níveis (municipal, estadual e nacional) com o objetivo de discutir e aprovar as diretrizes para o SUS, além de eleger representantes para os Conselhos de Saúde.

Ainda de acordo com a Resolução Tripartite de consolidação de 2021, cabe à gestão municipal prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do conselho municipal de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente.

Já o Contrato Organizativo de Ação Pública (Coap), instituído em 2011 pelo decreto nº7508, regulamenta a Lei 8080 prevendo a organização e integração das ações e serviços de saúde pelos entes responsáveis em cada nível de gestão, o que incluí os conselhos de saúde com parte do processo de planejamento da saúde ascendente e integrado, do nível local até o federal. 

O decreto também destaca que o planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos, que deve compatibilizar as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

 

Conferências temáticas

 Assim como a Conferência Nacional de Saúde, que é convocada a cada quatro anos, o Conselho Nacional de Saúde e o Ministério da Saúde podem demandar a realização de conferências temáticas de âmbito nacional para avaliar alguma situação de saúde específica. Esse é o caso da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), que acontece em 2025 de forma concomitante à conferência municipal (convocada como instrumento de gestão).

É importante atentar que as conferências têm processos e objetivos diferentes, apesar de ambas acontecerem a partir do início de 2025. A 5ª CNSTT é organizada pelo CNS e Ministério da Saúde, e tem calendário próprio de etapas. Já as conferências municipais de saúde tem calendário definido pelo executivo local, tendo que ser obrigatoriamente realizada no primeiro ano da gestão. Confira a orientação do Conselho Municipal de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

 

Infográfico CMS

 

Infográfico: Ascom/CNS

 

A presidenta do CNS, Fernanda Magano, ressalta que municípios podem aproveitar a realização de uma conferência e organizar ambas atividades, desde que estas tenham estrutura e tempo de debates delimitados e suficientes, podendo ocorrer inclusive de forma sequencial.

 

 

Luiz Filipe Barcelos
Conselho Nacional de Saúde

Anexos