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Gerência de Vigilância em Doenças e Agravos Endêmicos (GEVIDAE)

A Gerência de Vigilância em Doenças e Agravos Endêmicos tem a missão de realizar a vigilância das doenças e agravos endêmicos através de medidas de promoção, proteção, prevenção e controle para melhoria da saúde da população, competindo-lhe: 

I - executar as medidas de vigilância e controle das doenças e agravos endêmicos no estado e de forma complementar à ação municipal;

II - executar cooperação com os municípios na implementação da vigilância epidemiológica de doenças e agravos endêmicos no estado;

III - elaborar normas técnicas de forma complementar ao nível federal e de acordo com a situação epidemiológica das doenças e agravos endêmicos;

IV - monitorar e avaliar a situação epidemiológica das doenças e agravos endêmicos no estado;

V - realizar Salas de Situação relativas à vigilância epidemiológica, em parceria com as demais vigilâncias e o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS;

VI - realizar qualificação dos profissionais de saúde da SES e dos municípios para vigilância das doenças e agravos endêmicos;

VII - elaborar, divulgar e executar, nas competências cabíveis, planos de contingência de vigilância das doenças e agravos endêmicos no estado;

VII - elaborar e divulgar boletins epidemiológicos de vigilância das doenças e agravos endêmicos no estado;

IX - monitorar e responder, de forma oportuna, aos eventos de emergência em saúde pública no estado;

X - executar estratégias, definidas com demais setores, para atuação em eventos de massa;

XI - executar processos de administração sistêmica necessários ao funcionamento da Gerência;

XII - subsidiar a gestão com relatórios periódicos sobre a situação epidemiológica das doenças e agravos endêmicos no estado.

Missão

Realizar a vigilância das doenças e agravos endêmicos por meio de ações de promoção, proteção, prevenção e controle, com o objetivo de contribuir para a melhoria da saúde da população no estado.

 

Gerente Alba Valéria Gomes de Melo

Email:   gevepi@ses.mt.gov.br

Telefone:  (65) 98464-9040 /   (65) 3613-5489