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Rede Sentinela de Agravos

A Rede Sentinela é composta por unidades de saúde (chamadas de unidades sentinela) que identificam, investigam e notificam, quando confirmados, os casos de doenças, agravos e/ou acidentes relacionados ao trabalho.

No estado de Mato Grosso essa rede é composta por 258 estabelecimentos de saúde, sendo eles de Baixa, Média e Alta complexidade, atingindo uma cobertura de 71% dos municípios com ao menos uma unidade sentinela de referência para os casos de doenças, agravos e/ou acidentes relacionados ao trabalho.

O processo de pactuação das unidades de saúde, incorporando-se na rede sentinela, segue fluxo de pactuação definido pela Comissão Intergestora Bipartite, através da resolução CIB Nº 143/2010, onde os municípios necessitam elencar as unidades de saúde de seu território que irão compor a rede e os agravos cujo quais serão referência, em coerência com o perfil produtivo da região, para que seja realizado o parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Saúde do Trabalhador e então seguir os trâmites legais para pactuação. (Fluxo de Pactuação de Unidades Sentinelas)

São necessários dois caminhos na estruturação da rede sentinela:

1)         Que a rede tenha condições de identificar as atividades produtivas e o perfil epidemiológico dos trabalhadores nas regiões de saúde definidas pelo Plano Diretor de Regionalização;

2)         Que a rede SUS esteja devidamente capacitada para identificar e monitorar casos atendidos que possam ter relação com as ocupações e os processos produtivos em que estão inseridos os usuários.

 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS

A Atenção Primária em Saúde, como centro ordenador das políticas de atenção à saúde do SUS, em conjunto e em articulação com as demais instâncias da rede e com o apoio e acompanhamento das áreas técnicas de saúde do trabalhador e dos centros de referência em Saúde do Trabalhador, deve ser responsável pela execução de um conjunto de ações de Saúde do Trabalhador. Neste sentido, devem ser consideradas ações no âmbito individual e coletivo, abrangendo a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, a prevenção de agravos relacionados ao trabalho, o diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.

A ação da APS é desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações (BRASIL, 2006). Assim, cabe à APS considerar sempre que os territórios são espaços sócio-políticos dinâmicos, com trabalhadores residentes e não residentes, executando atividades produtivas e de trabalho em locais públicos e privados, peri e intradomiciliares.

 REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

A rede de urgência e emergência constitui lócus privilegiado para a identificação dos casos de acidentes de trabalho graves e fatais, incluindo as intoxicações exógenas, assim como, para o devido encaminhamento aos setores de vigilância em saúde (e vigilância em Saúde do Trabalhador). Dado a freqüência e gravidade desses casos, que são de notificação compulsória, aumenta a importância estratégica deste nível de atenção à saúde do SUS, possibilitando, a partir da notificação, o desencadeamento de medidas de prevenção e controle nos ambientes e locais de trabalho.

 SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES

Considerando a lógica operacional da hierarquização e da regionalização das ações e serviços de saúde, a Rede de Serviços de Especialidades é essencial para a garantia da integralidade do cuidado aos trabalhadores portadores de agravos à saúde relacionados ao trabalho.  Assim, diagnóstico, tratamento e reabilitação desses agravos devem ser viabilizados na rede, conforme o perfil epidemiológico e as necessidades de saúde do trabalhador em cada região.

PROTOCOLOS CLÍNICOS DOS AGRAVOS

Com o intuito de atender os trabalhadores com suspeita de agravos à saúde relacionados ao trabalho, incluindo os procedimentos compreendidos entre o primeiro atendimento até a notificação, foi elaborada a série de publicações "Complexidade Diferenciada" visando oferece recomendações e parâmetros para seu diagnóstico, tratamento e prevenção.

A Portaria GM/MS 104/2011 torna obrigatória à notificação dos atendimentos desses agravos realizados por profissionais do Sistema Único de Saúde.

São 10 os protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde:

01 - Anamnese Ocupacional

02 - Acidentes de Trabalho

03 - Exposição a Materiais Biológicos

04 - Expostos ao Chumbo Metálico

05 - Perda Auditiva

06 - Pneumoconioses

07 - Risco Químico

08 - Câncer Relacionado ao Trabalho

09 - Dermatoses Ocupacionais

10 - Trabalho Infantil Edição Especial

FICHAS DE NOTIFICAÇÃO DE AGRAVOS

Frente à necessidade de disponibilizar informações consistente e ágil sobre a situação da produção, perfil dos trabalhadores e ocorrência de agravos relacionados ao trabalho para orientar as ações de saúde, a intervenção nos ambientes e condições de trabalho foram criados Instrumentos de Notificação Compulsória - Ficha de Notificação - padronizadas pelo Ministério da Saúde, segundo o fluxo do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) para regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador - acidentes e doenças relacionados ao trabalho - em rede de serviços sentinela específica.