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GSVO

Gerência Do Serviço De Verificação De Óbitos (GSVO)

A Gerência do Serviço de Verificação de Óbitos tem a missão de gerenciar a execução das ações para o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbito - SVO, com qualidade e confiabilidade, para elucidação da causa mortis de óbitos sem causa diagnóstica conhecida, competindo-lhe:

I - realizar as atividades necessárias à elucidação da causa mortis de óbitos naturais sem causa diagnóstica conhecida;

II - realizar a gestão da documentação referente ao serviço de verificação de óbitos;

III - implantar e manter as medidas de biossegurança pertinentes para garantir a saúde dos trabalhadores e usuários do serviço;

IV - realizar as notificações dos agravos de interesse aos órgãos municipais e estaduais de vigilância epidemiológica;

V - notificar e monitorar os acidentes de trabalho do setor;

VI - executar os processos de administração sistêmica necessários ao funcionamento ininterrupto do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO;

VII - emitir parecer técnico referente a assuntos relacionados ao serviço de verificação de óbito;

VIII - encaminhar ao Instituto Médico Legal os casos, confirmados ou suspeitos, de morte por causas externas ou em estado avançado de decomposição ou morte natural com identidade desconhecida;

IX - encaminhar semanalmente a lista de necropsias realizadas ao gestor do Sistema de Informação sobre Mortalidade;

X - executar a Política do Serviço de Verificação de Óbitos no estado;

XI - realizar necropsias de acordo com protocolo do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO;

XII - realizar a execução dos processos de administração sistêmica necessários ao funcionamento da gerência;

XIII - subsidiar a gestão com relatórios periódicos sobre os atendimentos realizados pelo Serviço de Verificação de Óbitos - SVO.

Missão

Gerenciar a execução das ações necessárias ao funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), com qualidade e confiabilidade, visando à elucidação da causa mortis de óbitos sem causa diagnóstica conhecida.

 

Gerente Luciano Campos

Email:   svo@ses.mt.gov.br

Telefone: (65) 9 8464-1474