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Últimos Eventos
Controle Social
Das principais ações e atividades recentes na área de Saúde do Trabalhador, destacam-se as referentes ao desenvolvimento da Vigilância em Saúde do Trabalhador e a implantação da Rede Nacional de Atenção em Saúde do Trabalhador, RENAST.
Por considerar a área de S.T. como de práticas eminentemente intersetoriais, desde 1990, a Lei Nº 8.142, previu a criação e funcionamento das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador, CIST, como assessoras dos conselhos de saúde.
O controle social deverá ser exercido na RENAST por meio do controle direto das ações desses Centros de Referência, pela participação efetiva das organizações dos trabalhadores na definição das prioridades de intervenção, no acompanhamento da implementação da Política de Saúde do Trabalhador, na legitimação e no controle da aplicação dos recursos específicos de modo que assegure que as atividades sejam consoantes com a realidade do sistema produtivo local e das necessidades dos trabalhadores.
COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CIST
A comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST está prevista na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 tendo como atribuições: Elaboração de Normas Técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador (art.15,VI); Participar da formulação e na implementação das políticas relativas às condições e aos ambientes de trabalho (art.16,II,d); Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho (art.16,V).
Foi criada com o objetivo de participar em conjunto com entidades representativas dos empregados, empregadores, instituições da sociedade civil e órgãos públicos, direta ou indiretamente responsáveis pela preservação e recuperação da saúde.
A sua composição não segue a paridade do Conselho de Saúde. Porém deve ser o mais representativa possível tendo em sua composição as entidades/gestores ligados à política de Saúde do Trabalhador (Secretárias de Educação, Meio Ambiente, na Saúde, Vigilâncias, CERESTs e outras áreas que tenham a ver, movimento sindical, empregadores).
Em sua composição é essencial que haja CONSELHEIROS DE SAÚDE.
FINALIDADE E COMPOSIÇÃO
Tem por finalidade de discutir, propor, acompanhar e avaliar a política de saúde do trabalhador para o Estado de Mato Grosso e defender o direito do trabalhador, formal ou informal, urbano ou rural, residente no Estado de Mato Grosso, para que tenha amplo acesso ao Sistema Único de Saúde - SUS, seja nas ações de prevenção, seja nas de atendimento e reabilitação.
Atualmente, a sua composição está definida na Resolução CES nº 015, de novembro de 2009. São 27 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: 14 (quatorze) representantes das Instituições de trabalhadores (as) do Estado de Mato Grosso: Sindicatos Estaduais, Centrais Estaduais e Federações; 08 (oito) representantes de Instituições Públicas que faz interface no setor de saúde, trabalho e meio ambiente; 03 (três) representantes de Classe Patronal; e 03 (três) Conselheiros representantes do Conselho Estadual de Saúde (CES/MT). Esta composição inclui a articulação intersetorial necessária para o acompanhamento das ações em Saúde do Trabalhador.
A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (a) - CIST/MT tem dentre outras atribuições a de:
- Propor, assessorar e participar na elaboração do diagnóstico de Saúde do Trabalhador no Estado de Mato Grosso;
- Propor e assessorar o Conselho Estadual de Saúde - CES na formulação de políticas e implementação de estratégias na área de Saúde do Trabalhador (a), no Estado de Mato Grosso;
- Propor a política de capacitação e/ou atualização de Recursos Humanos para a área de saúde do trabalhador, de comum acordo com a área de desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria de Estado de Saúde, Escola de Saúde Pública e instituições afins;
- Propor e acompanhar a implantação de serviços de referência em saúde do trabalhador (a) e na implementação da assistência à saúde nos diferentes níveis de complexidade na Rede Básica do SUS;
- Avaliar e acompanhar as ações em Saúde do Trabalhador (a) desenvolvidas pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST;