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Politica Nacional S.T

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador no SUS deve ser entendida como o instrumento definidor da atuação do Sistema Único de Saúde no campo da Saúde do Trabalhador. Como garantia da integralidade da atenção, esta Política assume os referenciais da promoção e da proteção da saúde, da vigilância das condições, dos ambientes, dos produtos e dos processos de trabalho, da vigilância epidemiológica dos agravos à saúde deles decorrentes e da articulação das ações de cuidado individual (diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação) às ações coletivas.

Pela natureza de seu objeto esta política, necessariamente, possui interfaces com diversas áreas e políticas públicas como Previdência Social, Trabalho e Emprego, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Indústria, Comércio, Mineração, Ciência e Tecnologia, Segurança Pública, entre outras.

 OPERACIONALIZAÇÃO DA PNST

A operacionalização das diretrizes e estratégias desta Política deve ser garantida nos planos de saúde nacional, estadual e municipal, conforme as atribuições e responsabilidades precípuas de cada nível de gestão do SUS, para o que concorrem os investimentos na qualificação e educação permanente das equipes técnicas e gerenciais e a clara definição dos mecanismos de financiamento.

Sendo assim, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador tem por propósito definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados nas três esferas de gestão do SUS - federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento da atenção integral à Saúde do Trabalhador, tendo como eixo central a estruturação da vigilância em Saúde do Trabalhador, visando à promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.

DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DA PNST

Suas diretrizes e as estratégias são:

DIRETRIZ 1 - Fortalecimento da Vigilância em Saúde do Trabalhador e integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde;

DIRETRIZ 2 - Promoção da saúde e de ambientes e processos de trabalho saudáveis;

DIRETRIZ 3 - Garantia da integralidade na atenção à Saúde do Trabalhador.

ESTRATÉGIA 1 - Integração da Vigilância em Saúde do Trabalhador junto aos demais componentes da Vigilância em Saúde e com a Atenção Primária em Saúde;

ESTRATÉGIA 2 - Análise do perfil produtivo e da situação de Saúde dos Trabalhadores;

ESTRATÉGIA 3 - Estruturação da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST;

ESTRATÉGIA 3.1 - Ações de Saúde do Trabalhador junto à Atenção Primária em Saúde - APS;

ESTRATÉGIA 3.2 - Ações de Saúde do Trabalhador junto à Rede de Urgência e Emergência (pré-hospitalar e hospitalar);

ESTRATÉGIA 3.3 - Ações de Saúde do Trabalhador junto aos Serviços de Especialidades;

ESTRATÉGIA 3.4 - Centros de Referência em Saúde do Trabalhador na Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST.

ESTRATÉGIA 4 - Fortalecimento e ampliação da articulação Intersetorial;

ESTRATÉGIA 5 - Estímulo à participação da comunidade, dos trabalhadores e do Controle Social;

ESTRATÉGIA 6 - Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;

ESTRATÉGIA 7 - Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas;

ESTRATÉGIA 8 - Garantia do financiamento das ações de Saúde do Trabalhador.

 

PROCURE SABER SE SEU MUNICÍPIO JÁ IMPLANTOU A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR EM SEUS SERVIÇOS DE SAÚDE. É DIREITO DO TRABALHADOR!