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O que VISAT?

A Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende um conjunto de ações e práticas que envolvem desde a vigilância sobre os agravos relacionados ao trabalho, tradicionalmente reconhecida como vigilância epidemiológica; intervenções sobre fatores de risco, ambientes e processos de trabalho, compreendendo ações de vigilância sanitária, até as ações relativas ao acompanhamento de indicadores para fins de avaliação da situação de saúde e articulação de ações de promoção da saúde e de prevenção de riscos.

Segundo a Portaria 3.120/GM/1998 a Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos sociais, tecnológicos, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los.

A VISAT é estruturante e essencial ao modelo de Atenção Integral em Saúde do Trabalhador. Constitui-se de saberes e práticas sanitárias, articulados Intra e Inter setorialmente. A especificidade de seu campo de ação é definida por ter como objeto a relação da saúde com o ambiente e os processos de trabalho, realizada com a participação e o saber dos trabalhadores em todas as suas etapas.

QUAL SUA FINALIDADE

Portanto, tem por objetivo a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a atenuar Determinantes e Riscos à Saúde visando à promoção da saúde e à redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimentos e processo produtivos.

Por outro lado, considerando a integralidade do cuidado e seu papel como coordenadora do processo de construção das redes de atenção à saúde, cabe também à Atenção Primária à Saúde o desenvolvimento de ações de VISAT, em seu âmbito de atuação e complexidade, e conforme o perfil produtivo e da população trabalhadora em seu território. Para viabilizar essas ações é fundamental a integração das vigilâncias com a Atenção Primária à Saúde.

Destaca-se ainda, a necessidade dos Municípios implementarem esta vigilância no escopo da Vigilância em Saúde, em concordância com a Portaria Nº 3.252/GM, de Dezembro de 2009, dando condições técnicas a estas esquipes para a realização das ações de saúde do trabalhador em sua abrangência.

OBJETIVOS:

Identificar o perfil de saúde da população trabalhadora, considerando a analise da situação de saúde:

A caracterização do território, perfil social, econômico e ambiental da população trabalhadora.

A avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando seus aspectos tecnológicos, sociais, culturais e ambientais.

A caracterização dos perfis de morbidade e mortalidade e sua relação com os ambientes e processos de trabalho, condicionantes ambientais e outros;

Intervir nos fatores determinantes dos riscos e agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los, considerando:

A vigilância do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando situações de risco a saúde em potencial fazendo cumprir a legislação e as normas técnicas nacionais e internacionais, no sentido da promoção da saúde;

A negociação coletiva em saúde do trabalhador, para a transformação do processo do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza no sentido da promoção da saúde;

A regulação do processo do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza quando relacionados a promoção da saúde do trabalhador. O sentido antecipatório das ações de VISAT, por meio das informações referentes a implantações de novos processos produtivos e de serviços, polos de desenvolvimento.

Avaliar o impacto das medidas adotadas para a eliminação, controle e atenuação dos fatores determinantes dos riscos e agravos à saúde, para subsidiar a tomada de decisões das instancias do SUS e dos órgãos competentes, nas três esferas de governo, considerando:

O estabelecimento de políticas públicas de promoção a saúde, contemplando a relação entre o trabalho e a saúde;

A interveniência, junto às instâncias de Estado e da sociedade, para o aprimoramento das normas legais em defesa da saúde dos trabalhadores;

O planejamento das ações de promoção da saúde e o estabelecimento de suas estratégias;

A participação na estruturação de serviços de atenção à saúde dos trabalhadores;

A participação na formação continuada e educação permanente;

O estabelecimento de políticas estratégicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Utilizar os diversos sistemas de informação para a VISAT considerando:

Os sistemas de informação do SUS e os demais de interesse da VISAT;

A criação de bases de dados e a análise da informação comportando os registros das ações de VISAT, incorporando informações oriundas do processo de vigilância e as informações existentes;

A divulgação sistemática das informações analisadas e consolidadas.

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA VISAT:

As ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador deverão ser desenvolvidas por profissionais da Vigilância em Saúde, dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, devidamente instituídos como Autoridade Sanitária, e quando necessário da Atenção Primária, no âmbito estadual, regional e municipal para:

Identificar e analisar a situação de saúde dos trabalhadores da área de abrangência;

Analisar dados, informações, registros e prontuários de trabalhadores nos serviços de saúde, respeitando os códigos de ética dos profissionais de saúde;

Planejar, executar e avaliar sobre situações de risco à saúde dos trabalhadores e os ambientes e processos de trabalho;

Realizar ações programadas de Vigilância em Saúde do Trabalhador a partir de análises dos critérios de priorização definidos;

Verificar a ocorrência de anormalidades, irregularidades e a procedência de denúncias de inadequação dos ambientes e processos de trabalho, apurar responsabilidades e recomendar medidas necessárias para promoção da saúde dos trabalhadores;

Efetuar inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho, identificar e analisar os riscos existentes, bem como propor as medidas de prevenção necessárias;

Utilizar de recursos audiovisuais e outros que possibilitem o registro das ações realizadas;

Garantir a participação de representantes dos trabalhadores e assessores técnicos nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, inclusive quando realizadas em ambientes de trabalho;

Estabelecer estratégias de negociação com os empregadores formalizadas por termos, acordos e outras formas, para promoção da saúde dos trabalhadores garantindo a participação dos trabalhadores;

Realizar atividades de educação continuada para formação de profissionais da saúde e áreas afins bem como trabalhadores no que diz respeito à Vigilância em Saúde do Trabalhador.

BASES LEGAIS DA VISAT:

A VISAT se fundamenta nas legislações federais, estaduais e municipais, sendo que este arcabouço jurídico é fundamental para o estabelecimento das atribuições nas várias instâncias de governo e para o ordenamento do setor público e privado. Estas são algumas normas e leis que podem ser utilizadas.

I.         Lei Federal 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

II.        Lei Federal 8.142/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

III.      Portaria 1.565/1994 - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

IV.      Lei Federal 6.437/1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal;

V.        Portaria MS/GM 3.120/1998 - Instrução Normativa de VISAT;

VI.      Portaria MS/GM 3.908/1998 - Norma Operacional de Saúde do Trabalhador;

VII.     Lei 7.110 - Código de Vigilância em Saúde do Estado de Mato Grosso;

VIII.   Códigos Sanitários Municipais.

PROCURE SABER SE SEU MUNICÍPIO TEM OS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR IMPLANTADA!